sábado, 18 de setembro de 2010

Cadê o vale transporte Azevedo?



Atualmente os trabalhadores municipais de Itabuna que residem em outras cidades do estado da Bahia lutam para receberem o vale transporte. Algo que por lei eles têm direito e a Prefeitura municipal de Itabuna se recusa a fornece. Á alguns anos atrás este direito foi tirado do trabalhador e agora depois de muitos anos a Prefeituras de Itabuna somente pede a documentação aos trabalhadores e nada resolvem. Não é necessário pedir a documentação aos trabalhadores, pois a prefeitura já dispõe destas. Nestas eleições eles, Os ex-prefeitos de Itabuna que tirarão o direito dos trabalhadores querem volta como Deputado. Estou me referindo á Fernando Gomes e Geraldo Simões. Se eles fazem isso pelos trabalhadores de Itabuna que direito vão tira do povo da Bahia.

 

Atualmente o prefeito de Itabuna é Nilton Azevedo. Que não este muito interessado em resolver esta situação. E Azevedo é coligado á Fernando Gomes ex-prefeito de Itabuna.

Seguir abaixo este direito que é negado ao trabalhador de Itabuna.


VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

UTILIZAÇÃO

O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais. 

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:

SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte. 

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido. 

FORNECIMENTO EM DINHEIRO

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

Falta Grave

CUSTEIO

O Vale-Transporte será custeado:
- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO
 
FALTAS/AFASTAMENTOS – DEVOLUÇÃO

BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO

 A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:
- o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
- o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

VALOR INFERIOR A 6%

QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em montante necessário aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

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